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STJ: Credor fiduciário não é responsável por IPTU do imóvel até imissão na posse

  • victor5707
  • 23 de abr. de 2025
  • 1 min de leitura

O STJ, ao julgar o Tema 1.158 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que o credor fiduciário não pode ser responsabilizado pelo pagamento do IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel objeto da alienação fiduciária.


Na fundamentação do relator, elucidou-se que, no âmbito da alienação fiduciária, o credor detém tão somente a propriedade resolúvel do imóvel, com finalidade de garantia de pagamento, sem a efetiva intenção de tornar-se o proprietário definitivo do bem. A obrigação de recolher o IPTU, estaria, portanto, ligada à posse com intenção de domínio (animus domini), o que não se aplicaria ao credor fiduciário.


Com a tese fixada, os processos que estavam sobrestados em razão da controvérsia voltarão a tramitar normalmente, e o entendimento deverá ser seguido pelos tribunais nos casos como este.



 
 

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