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STJ: Em holdings patrimoniais, ITCMD deve ser calculado sobre valor de mercado dos imóveis integralizados no capital social

  • victor5707
  • 23 de abr. de 2025
  • 1 min de leitura

Em recente decisão, a 2ª Turma do STJ firmou entendimento de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, “ITCMD”, deve ser calculado com base no valor de mercado dos imóveis integralizados no capital social das holdings, e não no valor patrimonial das quotas.


A Corte entendeu que utilizar o valor contábil das quotas pode mascarar o valor do patrimônio transmitido, reduzindo indevidamente a carga tributária. O novo entendimento foi embasado nos artigos 38 e 148 do Código Tributário Nacional, permitindo ao Fisco arbitrar a base de cálculo sempre que os valores declarados não refletirem a realidade econômica da operação.


Embora a decisão não tenha efeito vinculante, o julgamento evidencia uma tendência com impacto direto sobre planejamentos sucessórios em todo o país, especialmente em estados que já intensificam a fiscalização sobre doações de participações societárias.

 
 

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